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A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Município tem por finalidade coordenar e executar programas, projetos de planejamento urbano, orçamento público, convênios, tecnologia de informação e comunicação, gestão de pessoas, logística e gestão documental, em consonância com as diretrizes técnicas emanadas do Governo Federal e Estadual no âmbito de sua competência, competindo-lhe:
I. Coordenar e prestar os serviços de apoio técnico, orçamentário, de convênios, logística, de licitações, operacional, de tecnologia da informação, gestão documental e administrativo para o funcionamento das Unidades Administrativas das Assessorias de Planejamento e Gestão de outras Unidades Administrativas;
II. Definir, coordenar e supervisionar o processo de planejamento global das atividades das secretarias, bem como avaliar o desempenho de suas atividades, propondo ações que visem assegurar as metas e os objetivos estabelecidos;
III. Planejar, coordenar, controlar, as atividades relacionadas com a prestação de serviços públicos, de execução do Plano diretor;
IV. Executar o controle do uso e ocupação do solo do Município, segundo as diretrizes do Plano Diretor e os demais instrumentos legais previstos para esta finalidade;
V. Executar código de obras e das posturas municipais, zoneamento, uso, ocupação e parcelamento do solo;
VI. Coordenar a elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município;
VII. Coordenar o levantamento de dados, consolidar as informações das atividades, projetos e programas;
VIII. Elaborar as propostas de Planos Plurianuais e setoriais de governo, Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como acompanhar, controlar e avaliar mensalmente, programando a utilização de créditos aprovados, a sua execução física, orçamentária e financeira, com subsídios da Secretaria da Fazenda;
IX. Elaborar o Quadro Detalhado de Despesas, coordenando o acompanhamento orçamentário e financeiro, em coordenação com a Secretaria da Fazenda;
X. Coordenar, identificar, informar, viabilizar, captar e elaborar as oportunidades e coordenar a captação de recursos, editais e assuntos de relevante municipal, desde que vinculados às diretrizes do PPA, LDO e LOA, necessários ao cumprimento das metas governamentais, monitorando, acompanhando e prestando contas; XI. Acompanhar a programação e execução das emendas impositivas de vereadores;
XII. Promover a orientação normativa e a supervisão técnica relativas às parcerias entre o Poder Executivo, as Organizações Sociais – OS e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;
XIII. Estabelecer políticas públicas para governança eletrônica, coordenar a implantação e utilização de tecnologias digitais de forma a aumentar os padrões de nível de serviço, melhorar as interações com os usuários de serviços públicos e aumentar a eficiência da gestão pública dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;
XIV. Definir e disseminar diretrizes e normas para a gestão de recursos e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e para a prestação de serviços públicos de forma presencial e eletrônica de atendimento, ficando encarregada pela aprovação de quaisquer iniciativas municipais dessa natureza;
XV. Coordenar os processos centralizados de aquisição, contratação e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito municipal;
XVI. Coordenar a elaboração e implantação de normas e padrões para a aquisição de serviços e infraestrutura de TIC, bem como a política de segurança da informação;
XVII. Identificar, nos setores da administração municipal, as oportunidades para implementação de ações destinadas à eficiência e eficácia na prestação de serviços ao usuário de serviços públicos com foco na virtualização de processo de atendimento e de serviços, buscando a redução de custos operacionais e viabilizando a ampliação da rede por meio de novas unidades com estrutura otimizada;
XVIII. Planejar e coordenar a formulação, execução e avaliação, da política de recursos humanos e de saúde ocupacional, bem como promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de perícia médica, administração e pagamento de pessoal do executivo municipal;
XIX. Manter atualizado cadastro de informações sobre a formação profissional e a avaliação de desempenho dos servidores municipais;
XX. Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos;
XXI. Executar, de forma centralizada, todos os atos relativos à ingresso e desligamento de pessoal, através de suas diversas formas, coordenando e normatizando as atividades de terceirização de mão de obra;
XXII. Administrar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Prefeitura promovendo a sua permanente atualização;
XXIII. Elaborar estimativa anual de gastos com pessoal, bem como seu acompanhamento mensal para subsidiar o acompanhamento mensal da execução orçamentária;
XXIV. Planejar e coordenar a formulação, execução, avaliação e orientação técnica, em nível central, das políticas e ações de gestão logística e patrimonial e gestão de compras públicas, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, visando à sustentabilidade, eficiência administrativa e qualidade na realização do gasto público;
XXV. Planejar, coordenar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios e de gestão de contratos;
XXVI. Propor diretrizes, orientar e gerir o patrimônio mobiliário e imobiliário, promovendo a gestão de todo seu ciclo de vida;
XXVII. Coordenar e executar os serviços gerais, tais como: recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia e vigilância;
XXVIII. Controlar a guarda, distribuição e consumo de material;
XXIX. Executar as atividades de protocolo central e de mensageria;
XXX. Definir, coordenar e executar a política de Gestão Documental, tabela de temporalidade e critérios de armazenamento e descarte documental, em alinhamento com a política cultural do município;
XXXI. Propor, gerenciar e atuar na otimização da política, dos modelos e soluções corporativos adotados para a gestão da frota e transportes oficiais;
XXXII. Gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) do Município da sua competência ou a ela relacionado, se for o caso;
XXXIII. Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração Pública do Poder Executivo;
XXXIV. Administrar e zelar pela conservação de imóveis vinculados à execução de suas atividades, demandando sua manutenção, reforma e adaptação junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LIMPEZA URBANA;
XXXV. Divulgar e fazer cumprir, no âmbito da Secretaria, as orientações normativas emanadas pelas unidades centrais;
XXXVI. Assistir o Gabinete do Prefeito nos assuntos afetos à pasta;
XXXVII. Executar outras atividades correlatas.